INFORMAÇÕES

1. PDE ESCOLA e PDDE execução das ações até 30/11/10 e entrega das prestações de contas no Controle Interno até dia 10/12/10.

2. Fechamento da conta corrente do PEA até 31/12/10 e em seguida entregar o Termo de Encerramento no Controle Interno .

3. Formulários de Verificação do Menor Preço e Ordem de Compra/Serviço PDDE e PDE ESCOLA foram enviados aos e-mails das Unidades Escolares.

4. Lembrando que os processos de prestação de contas antes de serem entregues na Coordenação Regional de Controle Interno, devem obrigatoriamente passar pelo contador de sua U.E., para realização dos procedimentos contábeis e inserção do Balancete Contábil. As Unidades Executoras dispõem da opção de execução total do recurso no exercício, ou ainda, manter o recurso em conta como saldo a ser reprogramado para execução no exercício 2011.

5. As Unidades Executoras que optarem por deixar os recursos 2010 como saldo para 2011, devem estar atentas para a apresentação da Prestação de Contas Parcial, bem como da necessidade de aplicação dos recursos.















DICAS....

Para você calcular os rendimentos do CDB DI, basta verificar no extrato de investimento - RESUMO, a linha que contém o rendimento mensal e somar.



Aviso!!

Para visualisar o informativo clique em full , embaixo na legenda, e para voltar repita o mesmo processo. Se o informativo não estiver visível o seu computador precisa do Adobe Flash Player Plugin disponível no site http://www.baixaki.com.br/ gratuito.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Dúvidas... consulte "REGIMENTO PADRÃO"

Capítulo II
Da Direção de Unidade Escolar

Art. 8o A direção é o departamento executivo que gerencia, coordena e avalia as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica da UE.
Parágrafo único. Para desempenho das obrigações administrativas e financeiras, o diretor da unidade escolar conta com o serviço de um diretor administrativo adjunto.

Seção II
Do Diretor Administrativo Adjunto

Art. 11. Cumpre ao diretor administrativo adjunto da UE:

I – substituir o diretor de UE nas suas ausências e impedimentos;
II – participar da construção, da execução e da avaliação do projeto político-pedagógico da UE;
III – primar pelo atendimento de boa qualidade junto às comunidades escolar e local;
IV – garantir sigilo à documentação escolar juntamente com o coordenador de secretaria;
V – participar das reuniões do conselho de classe;
VI – responsabilizar-se pela matrícula dos alunos, juntamente com o coordenador de secretaria;
VII – responsabilizar-se, perante os órgãos competentes, pela regularização dos cursos oferecidos pela UE, juntamente com o coordenador da secretaria;
VIII – zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do regimento e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE;
IX – controlar a freqüência dos servidores da UE juntamente com o coordenador de secretaria atestando sua veracidade mediante assinatura;
X – verificar a veracidade dos documentos expedidos e recebidos pela UE;
XI – prestar contas e zelar de todos os bens e recursos da UE, juntamente com o auxiliar financeiro e apoio escolar, quando houver;
XII – assessorar a Associação de Apoio Escolar na administração e controle de recursos materiais e financeiros;
XIII – responsabilizar-se pela articulação, elaboração e execução do planejamento das despesas administrativas e pedagógicas da UE, obedecendo às normas legais estabelecidas para cada programa e convênio;
XIV – monitorar e acompanhar os gastos de energia, água e telefone e propor alternativas de redução de consumo;
XV– articular-se com o servidor da DRE, responsável pelas informações patrimoniais em âmbito regional, com o intuito de se manter informado sobre a gestão de patrimônio;
XVI – encaminhar mensalmente os documentos de despesa para o contador, estabelecendo tempo para retorno à UE, conforme instruções da SEDUC;
XVII – garantir a legalidade, legitimidade, imparcialidade, publicidade e economicidade na administração das finanças da UE;
XVIII – divulgar a prestação de contas da UE à comunidade escolar e manter afixado no mural da escola o resumo ou balanço financeiro, conforme instruções da SEDUC;
XIX – manter os membros do Conselho Fiscal da Associação de Apoio à Escola informados sobre os procedimentos legais na gestão dos recursos públicos;
XX – encaminhar semestralmente os servidores da UE, lotados na função de merendeira (o), para realização de exame de saúde; XXI – supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviços gerais quando o quadro da UE não comportar servidores responsáveis pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar;
XXI I– promover momentos de estudo dos programas e convênios firmados pela Associação de Apoio a Escola com os seus respectivos membros;
XXIII – elaborar contratos de prestação de serviço, quando for o caso;
XXIV – planejar mensalmente a aquisição de alimentos, em conformidade com as normas estabelecidas pela SEDUC/TO – MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PNAE-TO;
XXV – quanto ao Programa de Alimentação Escolar deverá orientar, acompanhar o auxiliar financeiro e apoio escolar a:
a) calcular a média de calorias e proteínas constantes do planejamento;
b) calcular a quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) realizar, diariamente, conferência do controle de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) primar pelo correto armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) manter atualizado o cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) realizar cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao suporte-pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitorar o peso da porção servida ao aluno, obedecendo à resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) orientar e monitorar as merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) apresentar, mensalmente, a prestação de contas da execução física do Programa, através do preenchimento dos formulários próprios, encaminhando à Regional de Ensino, mantendo os atualizados;
j) acompanhar e orientar a aplicação, bimestral, do teste de aceitabilidade junto aos alunos do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar, realizando análise dos resultados e divulgando à comunidade escolar e local, encaminhando os resultados ao suporte pedagógico para intervenção cabível;
XXVI – divulgar este Regimento junto à comunidade escolar e local, em especial aos setores de suporte administrativo e financeiro, corpos docente e discente, zelando pelo cumprimento das normas nele fixadas.

Art. 12. Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao diretor administrativo adjunto impedir que os alunos participem de atividades escolares em razão de qualquer carência de material, inclusive o uniforme, quando adotado pela UE.

Capitulo V
Do Suporte Administrativo-Financeiro

Art. 18. O suporte administrativo-financeiro compreende as seguintes funções:
I – coordenador de secretaria;
II – auxiliar financeiro e apoio escolar;
III– auxiliar de secretaria;
IV – auxiliar de serviços gerais:
V – vigia noturno;
VI – merendeira.


Seção II
Do Auxiliar Financeiro e Apoio Escolar

Art. 21. Cumpre ao responsável pela função de auxiliar financeiro e apoio escolar:
I – controlar a entrada e distribuição de materiais no almoxarifado através de mecanismo adequado;
II – organizar os extratos bancários em pastas específicas para cada conta-corrente, mantendo-os em ordem cronológica de datas crescentes;
III – conservar atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
IV – montar prestação de contas dos recursos recebidos, em consonância com os modelos exigidos por programa, e apresentá-la à Associação de Apoio à Escola para aprovação;
V – auxiliar o diretor administrativo adjunto na execução dos recursos dos programas e convênios administrados pela UE;
VI – controlar o consumo de energia e água, acompanhando a leitura dos relógios e hidrômetros, bem como os gastos com telefone;
VII - supervisionar os trabalhos dos auxiliares dos serviços gerais;
VIII - realizar pesquisa de preço no comércio local;
IX - quanto ao Programa de Alimentação Escolar, auxiliar o diretor adjunto no:
a) cálculo da média de calorias e proteínas;
b) cálculo da quantidade de produtos a serem adquiridos para execução do cardápio planejado;
c) controle diário de estoque e qualidade dos alimentos adquiridos;
d) armazenamento dos alimentos, em conformidade com a legislação vigente;
e) controle do cronograma de entrega de alimentos com o fornecedor;
f) cálculo da aceitação das preparações servidas, encaminhando o resultado ao pedagógico para possível trabalho de reeducação alimentar;
g) monitoramento do peso da porção servida ao aluno obedecendo á resolução vigente, fazendo intervenção dos resultados juntamente com o pedagógico;
h) monitoramento das merendeiras no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional, em conformidade com a legislação vigente;
i) teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos, do Programa para avaliar a aceitação dos cardápios ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar.