INFORMAÇÕES

1. PDE ESCOLA e PDDE execução das ações até 30/11/10 e entrega das prestações de contas no Controle Interno até dia 10/12/10.

2. Fechamento da conta corrente do PEA até 31/12/10 e em seguida entregar o Termo de Encerramento no Controle Interno .

3. Formulários de Verificação do Menor Preço e Ordem de Compra/Serviço PDDE e PDE ESCOLA foram enviados aos e-mails das Unidades Escolares.

4. Lembrando que os processos de prestação de contas antes de serem entregues na Coordenação Regional de Controle Interno, devem obrigatoriamente passar pelo contador de sua U.E., para realização dos procedimentos contábeis e inserção do Balancete Contábil. As Unidades Executoras dispõem da opção de execução total do recurso no exercício, ou ainda, manter o recurso em conta como saldo a ser reprogramado para execução no exercício 2011.

5. As Unidades Executoras que optarem por deixar os recursos 2010 como saldo para 2011, devem estar atentas para a apresentação da Prestação de Contas Parcial, bem como da necessidade de aplicação dos recursos.















DICAS....

Para você calcular os rendimentos do CDB DI, basta verificar no extrato de investimento - RESUMO, a linha que contém o rendimento mensal e somar.



Aviso!!

Para visualisar o informativo clique em full , embaixo na legenda, e para voltar repita o mesmo processo. Se o informativo não estiver visível o seu computador precisa do Adobe Flash Player Plugin disponível no site http://www.baixaki.com.br/ gratuito.

domingo, 7 de março de 2010

Início de ano...recursos chegando...cuidado com as compras..

De acordo com o Manual de Gestão de Recursos Públicos pg 14 e 15 - 2006:

V - PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Embora as associações de apoio sejam entidades de direito privado e sem fins lucrativos, sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos para realizar suas despesas, tendo em vista as imposições dos convênios que lhes repassam recursos públicos.
Os limites dispensáveis de licitação acham-se na Tabela a seguir, conforme disposto nos artigos 23, I e II e 24, I e II, da retromencionada Lei.


5.1. Tabela de Valores de Licitação– Dispensa e Convite
( vigente)

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA R$

DISPENSA ( Art. 24, I) ATÉ 15.000,00
CONVITE ( Art. 23, I, “a”) ATÉ 150.000,00
OUTRAS COMPRAS E SERVIÇOS
DISPENSA ( Art. 24, II) ATÉ 8.000,00
CONVITE ( Art. 23, II, “a”) ATÉ 80.000,00


Para fins de licitação com valor acima de R$ 8.000,00, em bens ou serviços, ou R$ 15.000,00 em obra ou benfeitoria, cabe ao gestor constituir uma comissão de licitação, através de portaria que deverá ser homologada na Diretoria Regional de Ensino, composta por, no mínimo três membros seus representantes, e dentre estes, um servidor público efetivo como presidente.
Embora não haja necessidade de licitação para aquisições de valores de até R$ 8.000,00 e R$ 15.000,00, retromencionados, a Associação deverá coletar três orçamentos sempre que as mesmas ultrapassarem o valor de R$ 500,00(quinhentos reais), respeitando os valores por grupos de despesas, como por exemplo: materiais de expediente, elétrico, limpeza e outros, devendo, entretanto primar pelo planejamento das aquisições para evitar improvisos.

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